De acordo com o art. 120 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, com base no tempo regular previsto para o término dos cursos de graduação, os prazos máximos para a integralização curricular serão os seguintes:
"I - 50% (cinquenta por cento) de acréscimo para os cursos em período integral;
II - 75% (setenta e cinco por cento) de acréscimo para os cursos em período parcial;
III - Em casos excepcionais, que deverão ser analisados individualmente, aprovados pelas Comissões de Cursos e posteriormente homologados pelo Conselho de Graduação, o prazo máximo de integralização poderá ser estendido em até 100% acima do mínimo previsto para conclusão do curso.
§1º Em caso de transferência interna, o prazo máximo de integralização para o novo curso será calculado a partir da data de ingresso do estudante no curso de origem.
§2º Quando o cálculo do prazo de integralização apurar um número fracionado, este deverá ser arredondado para mais de forma a totalizar um período letivo completo."
Sendo assim, seguem os prazos máximos para a integralização dos cursos de graduação do campus São Paulo:
Caso o estudante verifique que não será possível cumprir os componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico do Curso dentro do prazo máximo regimental, deverá entrar em contato com o Núcleo de Apoio Pedagógico do Campus São Paulo, para orientações pedagógicas e informações sobre abertura de processo para Extensão do Prazo de Integralização.
Lembramos que os trancamentos regulares e/ou excepcionais não são considerados para fins de integralização curricular, ou seja, se o estudante tiver realizado algum trancamento ao longo do curso, o(s) período(s) trancado(s) não deve(m) ser contabilizado(s), conforme art. 115 e parágrafo 4º do artigo 118 do Regimento Interno da Prograd.